Os Exames Ocupacionais são de caráter obrigatório, previsto na Legislação Trabalhista. Os Empregadores são responsáveis por garantir o acesso dos funcionários à Medicina do Trabalho, e sofrerão sansões se descumprirem os prazos em que esses exames devem ser realizados. Para todos os tipos de exames será expedido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando se o funcionário está apto ou não a exercer as atividades laboriais.
As Empresas não são obrigadas a ter uma estrutura interna para a realização desses exames, nesses casos, a terceirização funciona como uma excelente alternativa para cumprir as exigências com Qualidade e Confiança.