Medicina do Trabalho

Os Exames Ocupacionais são de caráter obrigatório, previsto na Legislação Trabalhista. Os Empregadores são responsáveis por garantir o acesso dos funcionários à Medicina do Trabalho, e sofrerão sansões se descumprirem os prazos em que esses exames devem ser realizados. Para todos os tipos de exames será expedido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), atestando se o funcionário está apto ou não a exercer as atividades laboriais.

As Empresas não são obrigadas a ter uma estrutura interna para a realização desses exames, nesses casos, a terceirização funciona como uma excelente alternativa para cumprir as exigências com Qualidade e Confiança.

Principais Exames:

• Admissional;

• Periódicos;

• De Retorno ao Trabalho;

• De Mudança de Função;

• Demissional.

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